A responsabilização judicial do legislador pelo uso da tribuna : a propaganda eleitoral e a legitimidade democrática
Assevera que a inviolabilidade e a complexidade do processo legislativo não atuam como óbices absolutos à responsabilização judicial do legislador nos casos em que se identifiquem em sua atuação prejudicial ao Estado ou a terceiros, o elemento subjetivo dolo. Parte dessa premissa para demonstrar sua...
Autor principal: | Silveira, Marilda de Paula |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2016
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Assevera que a inviolabilidade e a complexidade do processo legislativo não atuam como óbices absolutos à responsabilização judicial do legislador nos casos em que se identifiquem em sua atuação prejudicial ao Estado ou a terceiros, o elemento subjetivo dolo. Parte dessa premissa para demonstrar sua compatibilidade com o Estado Democrático de Direito brasileiro. Embora minoritárias, não faltam manifestações de descrença com as inúmeras teorias já elaboradas para impedir a responsabilização pessoal do legislador, nos casos em que, atuando culposamente (culpa lato sensu), concorra para prática de propaganda eleitoral irregular na tribuna. Tais manifestações têm o mérito de plantar o germe da desconfiança em meio ao aparente consenso de que o âmbito de discricionariedade do legislador seria intangível diante da intocável mens legislatoris. |
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