O litisconsórcio necessário nas ações eleitorais impugnativas
A partir do julgamento do RCD 703/SC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a reconhecer a existência de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos e respectivos vices nas ações impugnativas. O presente trabalho pretende demonstrar o acerto da Corte Superior na assunção do posicionament...
Autor principal: | Alvim, Frederico Franco |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2016
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Assuntos: | |
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