O litisconsórcio necessário nas ações eleitorais impugnativas

A partir do julgamento do RCD 703/SC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a reconhecer a existência de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos e respectivos vices nas ações impugnativas. O presente trabalho pretende demonstrar o acerto da Corte Superior na assunção do posicionament...

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Autor principal: Alvim, Frederico Franco
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-15792020-06-02 O litisconsórcio necessário nas ações eleitorais impugnativas Alvim, Frederico Franco Tribunal Superior Eleitoral Litisconsórcio Candidato a cargo eletivo Impugnação Brasil A partir do julgamento do RCD 703/SC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a reconhecer a existência de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos e respectivos vices nas ações impugnativas. O presente trabalho pretende demonstrar o acerto da Corte Superior na assunção do posicionamento, analisando, ainda, as possíveis consequências da não formação do litisconsórcio em mencionadas ações. From the trial of the RC 703 SC, the Superior Electoral Court began to recognize the existence of passive necessary joinder between componentes of the majority sets of candidates and vice candidates of the election lawsuits. This paper aims to demonstrate the correctness of the Superior Court s assumption of positioning, analyzing the consequences of non joinder in the mentioned lawsuits. 2016-08-15T18:51:17Z 2016-08-15T18:51:17Z 2010 Artigo ALVIM, Frederico Franco. O litisconsórcio necessário nas ações eleitorais impugnativas. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 5, n. 3, p. 123-134, set./dez. 2010. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/1579 pt_BR Estudos Eleitorais : vol. 5, n. 3 (set./dez. 2010) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/1056 12 p.
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