Infidelidade partidária e a disponibilidade dos mandatos eleitorais
Trata do problema da insegurança jurídica existente nos procedimentos que circundam o tema da infidelidade partidária. Pretende-se demonstrar como os partidos políticos e candidatos têm se adaptado à lacunosa legislação vigente e à constante alteração jurisprudencial. Diante da indefinição quanto à...
Autor principal: | Oliveira, Vinícius Quintino de |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2016
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Trata do problema da insegurança jurídica existente nos procedimentos que circundam o tema da infidelidade partidária. Pretende-se demonstrar como os partidos políticos e candidatos têm se adaptado à lacunosa legislação vigente e à constante alteração jurisprudencial. Diante da indefinição quanto à natureza jurídica do mandato eletivo frente à disponibilidade ou não do cargo público, as agremiações partidárias criaram uma forma de desfiliação partidária não prevista na Resolução TSE nº 22.610/2007. O que se denomina aqui cláusula supralegal de desfiliação partidária garante o desligamento do mandatário ao partido político sem a perda do mandato eletivo. A pesquisa bibliográfica analisou legislação, doutrina e decisões judiciais afins ao tema proposto. Após o estudo intertextual das obras jurídicas, conclui-se que somente uma definição legislativa plena será capaz de garantir o mínimo de segurança jurídica quando o tema envolver a fidelidade partidária e a perda de mandato eletivo. |
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