Resumo: |
No século XIX e no início do século XX, o constitucionalismo era uma tendência mundial,
não só na Europa e nas Américas, como também na Ásia: O Japão outorgou uma constituição
em 1889/90, a Coréia, em 1899, e a Pérsia, em 1906. O governo chinês anunciou a sua intenção
de outorgar uma constituição em 1906, mas a dinastia imperial foi forçada a abdicar em
1912 sem haver promulgado uma carta constitucional definitiva.
O presente artigo apresenta essa primeira tentativa de introdução do constitucionalismo na
China como reação a fatores internos e externos. Ao mesmo tempo que a constituição era uma
nova forma de legitimar-se internamente, ela trazia vantagens no cenário internacional. A experiência
chinesa mostra que, mesmo que superficial, ter uma forma constitucional de governo
estava a tornar-se um dos elementos definidores do Estado na ordem mundial emergente
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