Resumo: |
Discute uma das vertentes consequenciais do Estado de Direito enquanto princípio constitucional vigente em Moçambique. O autor parte do princípio de que, num Estado de Direito, vigora a independência do poder judicial, em consequência da separação de
poderes. Prosseguindo, o autor não admite, com base nesses pressupostos, que a justiça seja
morosa, nem que abundem focos de incerteza da justiça. Em incerteza (ou mesmo insegurança)
da justiça, ele refere-se aos desesperados resultados das decisões judiciais (setenças dos
juízes) que, em Moçambique, justificando-se com base na independência do poder judicial
(ou do juiz), aparecem desarticuladas com a lei. E, nesses casos, mesmo quando prejudicam
cidadãos, estes, ou não reclamam (por não saberem) ou reclamam e nada é feito ao magistrado,
como sanção da sua má acção.
O autor defende que num Estado de Direito, como Moçambique, deve haver justiça e isso
passa necessariamente, pela existência de um poder judicial que seja fiscalizado e impulsionado
a trabalhar duro. É isso que significa poder judicial forte
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