O paradoxo da ampliação de arenas decisórias : é possível o equilíbrio entre decisões majoritárias e minoritárias na democracia?
Discute os efeitos que a combinação entre regras institucionais e distribuição de preferências exerce nas escolhas de uma coletividade em cenários institucionais onde coexistem duas ou mais arenas decisórias. A proposição teórica é derivada do modelo proposto por Shepsle (1987) e adições de Krehbiel...
| Autor principal: | Gomes, Sandra |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-27592020-06-02 O paradoxo da ampliação de arenas decisórias : é possível o equilíbrio entre decisões majoritárias e minoritárias na democracia? Gomes, Sandra Decisão Eleitor Descentralização Assembleia Constituinte Brasil Discute os efeitos que a combinação entre regras institucionais e distribuição de preferências exerce nas escolhas de uma coletividade em cenários institucionais onde coexistem duas ou mais arenas decisórias. A proposição teórica é derivada do modelo proposto por Shepsle (1987) e adições de Krehbiel (1989) que, a partir do teorema do eleitor mediano e de premissas da escolha racional, chegam a três possíveis resultados finais. Uma das principais implicações extraídas desse modelo formal é que, em cenários de decisão desse tipo, as regras institucionais serão centrais para definir o escopo das escolhas disponíveis a uma coletividade. A única forma de proteger as decisões tomadas nas instâncias deliberativas iniciais é restringindo o poder de modificação pela arena representativa responsável pela decisão final. Se, ao contrário, não houver restrições, o resultado final será a escolha majoritária da instância deliberativa final, anulando, portanto, qualquer alternativa escolhida nas arenas iniciais de deliberação. O caso da Assembléia Nacional Constituinte Brasileira (1987-1988) pode ser tomado como um caso exemplar de organização descentralizada do processo decisório com a interação de arenas decisórias de diferentes tamanhos e representação, resultado de uma demanda pela ampliação dos espaços deliberativos e de participação 2017-02-15T17:39:20Z 2017-02-15T17:39:20Z 2011 Artigo GOMES, Sandra. O paradoxo da ampliação de arenas decisórias: é possível o equilíbrio entre decisões majoritárias e minoritárias na democracia?. Revista Política Hoje, Recife, v. 20, n. 1, p. 100-131, 2011. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/2759 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 32 p. |
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Decisão Eleitor Descentralização Assembleia Constituinte Brasil |
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Decisão Eleitor Descentralização Assembleia Constituinte Brasil Gomes, Sandra O paradoxo da ampliação de arenas decisórias : é possível o equilíbrio entre decisões majoritárias e minoritárias na democracia? |
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Discute os efeitos que a combinação entre regras
institucionais e distribuição de preferências exerce nas escolhas de uma coletividade em cenários institucionais onde coexistem duas ou mais arenas decisórias. A proposição teórica é derivada do modelo proposto
por Shepsle (1987) e adições de Krehbiel (1989) que, a partir do teorema
do eleitor mediano e de premissas da escolha racional, chegam a três
possíveis resultados finais. Uma das principais implicações extraídas
desse modelo formal é que, em cenários de decisão desse tipo, as regras
institucionais serão centrais para definir o escopo das escolhas
disponíveis a uma coletividade. A única forma de proteger as decisões
tomadas nas instâncias deliberativas iniciais é restringindo o poder de
modificação pela arena representativa responsável pela decisão final.
Se, ao contrário, não houver restrições, o resultado final será a escolha
majoritária da instância deliberativa final, anulando, portanto, qualquer
alternativa escolhida nas arenas iniciais de deliberação. O caso da
Assembléia Nacional Constituinte Brasileira (1987-1988) pode ser
tomado como um caso exemplar de organização descentralizada do
processo decisório com a interação de arenas decisórias de diferentes
tamanhos e representação, resultado de uma demanda pela ampliação
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