Partidos políticos, organizações religiosas e instituições confessionais : sua adequação ao novo Código Civil e a continuidade de convênios públicos

Sustenta que partidos políticos e organizações religiosas têm a mesma natureza jurídica e o mesmo suporte fático das associações, mas, por uma razão de interesse público, o Código Civil os dispensa de se adequarem às exigências dirigidas às associações em geral. Entende que as instituições não dedic...

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Autor principal: Azevedo, Damião Alves de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2017
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Resumo: Sustenta que partidos políticos e organizações religiosas têm a mesma natureza jurídica e o mesmo suporte fático das associações, mas, por uma razão de interesse público, o Código Civil os dispensa de se adequarem às exigências dirigidas às associações em geral. Entende que as instituições não dedicadas ao culto religioso, embora confessionais, não configuram organizações religiosas e portanto devem adaptar seus estatutos às regras que o novo Código Civil impõe. Alega a impossibilidade de transformar-se uma associação em fundação, podendo haver a extinção da primeira e criação da última, caso em que a fundação assim criada não poderia substituir a associação extinta nos convênios públicos em que esta for parte, salvo se a interrupção do convênio significar a interrupção de serviços públicos e prejuízos a determinada população.