As vozes da sociedade e a produção legislativa

O Estado brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, configura-se como democrático de direito. Dividido em três nortes centrais, segue a tripartição dos poderes criada por Aristóteles e, séculos mais tarde, aperfeiçoada por Montesquieu por meio do sistema de freios e contrapesos. O Brasil...

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Autor principal: Castro, André Giovane de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2015
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Resumo: O Estado brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, configura-se como democrático de direito. Dividido em três nortes centrais, segue a tripartição dos poderes criada por Aristóteles e, séculos mais tarde, aperfeiçoada por Montesquieu por meio do sistema de freios e contrapesos. O Brasil constitui-se, diante disso, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são independentes e harmônicos entre si, conforme determina o texto constitucional em seu art. 2º.