Abuso de poder econômico no processo eleitoral e o seu instrumento sancionador
Verifica a direção e a contribuição que a Constituição Federal de 1988 ofereceu contra o abuso do poder econômico no processo eleitoral e suas possíveis consequências, especialmente o seu principal mecanismo de combate. A evolução do manuseio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME - no âmbi...
Autor principal: | Rebouças, João Batista Rodrigues |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-29402020-06-02 Abuso de poder econômico no processo eleitoral e o seu instrumento sancionador Rebouças, João Batista Rodrigues Constituição Abuso de poder Processo eleitoral Ação de impugnação de mandato eletivo Abuso do poder econômico Brasil Verifica a direção e a contribuição que a Constituição Federal de 1988 ofereceu contra o abuso do poder econômico no processo eleitoral e suas possíveis consequências, especialmente o seu principal mecanismo de combate. A evolução do manuseio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME - no âmbito da luta pelo poder no Estado democrático, desde a antiguidade clássica até o advento da denominada Lei da Ficha Limpa, como um dos principais instrumentos aptos a proporcionar a lisura e a igualdade durante o procedimento das eleições. Assim, utilizando da pesquisa aberta realizada em livros, doutrina, jurisprudência e internet, sem nenhuma ginástica mental, pode se afirmar que nem o constituinte de 1988 conceituou com precisão e clareza o que seja abuso do poder econômico inserido no microssistema eleitoral. Por outro lado, é induvidoso que a AIME deve ser manejada para coibir e punir a ocorrência de abuso de poder econômico, a corrupção ou a fraude no âmbito do processo eleitoral, uma vez que o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação exigem o uso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, sem conotação econômica. 2017-04-26T19:39:19Z 2017-04-26T19:39:19Z 2012 Artigo REBOUÇAS, João Batista Rodrigues. Abuso de poder econômico no processo eleitoral e o seu instrumento sancionador. Revista Eleitoral, Natal, v. 26, p. 29-40, 2012. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/2940 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 12 p. |
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Verifica a direção e a contribuição que a Constituição Federal de 1988 ofereceu contra o abuso do poder econômico no processo eleitoral e suas possíveis consequências, especialmente o seu principal mecanismo de combate. A evolução do manuseio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME - no âmbito da luta pelo poder no Estado democrático, desde a antiguidade clássica até o advento da denominada Lei da Ficha Limpa, como um dos principais instrumentos aptos a proporcionar a lisura e a igualdade durante o procedimento das eleições. Assim, utilizando da pesquisa aberta realizada em livros, doutrina, jurisprudência e internet, sem nenhuma ginástica mental, pode se afirmar que nem o constituinte de 1988 conceituou com precisão e clareza o que seja abuso do poder econômico inserido no microssistema eleitoral. Por outro lado, é induvidoso que a AIME deve ser manejada para coibir e punir a ocorrência de abuso de poder econômico, a corrupção ou a fraude no âmbito do processo eleitoral, uma vez que o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação exigem o uso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, sem conotação econômica. |
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