A criação de novos municípios no Brasil : o emancipacionismo brasileiro e os novos desafios legislativos
Visa descortinar o processo de criação de novas municipalidades no país, num intervalo que vai do Brasil Imperial à contemporaneidade. A Constituição Federal de 1988, ao promover uma nova onda emancipacionista, convergiu as forças políticas a suprimir a ampla liberdade dos Estados-membros na conduçã...
| Autor principal: | Dantas, Rodrigo Emanuel de Araújo |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-29542020-06-02 A criação de novos municípios no Brasil : o emancipacionismo brasileiro e os novos desafios legislativos Dantas, Rodrigo Emanuel de Araújo Direito constitucional Município novo Evolução História Emenda constitucional Brasil Visa descortinar o processo de criação de novas municipalidades no país, num intervalo que vai do Brasil Imperial à contemporaneidade. A Constituição Federal de 1988, ao promover uma nova onda emancipacionista, convergiu as forças políticas a suprimir a ampla liberdade dos Estados-membros na condução do processo legislativo emancipatório. Após a Emenda Constitucional nº 15 de 1996, somente com a edição de uma lei complementar federal abarcando novas regras nacionais e uniformes, se restabeleceria a possibilidade de criação de novos Municípios no país. Porém, a persistente omissão legislativa impede tal prerrogativa há exatos 20 anos. Nesse intervalo, alguns Estados originaram novas municipalidades mesmo diante da patente inconstitucionalidade, cuja decisão do Supremo Tribunal Federal, com a chancela posterior do Congresso Nacional, permitiu a efetivação de 63 novas unidades, distribuídas em 12 Estados. Destaque-se que a criação de novos Municípios é uma questão central para a Federação brasileira, pois está atrelada à promoção do desenvolvimento regional e da presença mais efetiva do Estado em localidades mais carentes e longínquas dos centros urbanos, cuja regulamentação vai permitir a fusão e a incorporação de Municípios pouco eficientes. Enfim, mesmo diante de grave crise político-econômica, faz-se necessário um amplo debate político e social sobre o tema. 2017-04-26T20:27:39Z 2017-04-26T20:27:39Z 2015 Artigo DANTAS, Rodrigo Emanuel de Araújo. A criação de novos municípios no Brasil: o emancipacionismo brasileiro e os novos desafios legislativos. Revista Eleitoral, Natal, v. 29, p. 61-67, 2015. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/2954 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 7 p. |
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Visa descortinar o processo de criação de novas municipalidades no país, num intervalo que vai do Brasil Imperial à contemporaneidade. A Constituição Federal de 1988, ao promover uma nova onda emancipacionista, convergiu as forças políticas a suprimir a ampla liberdade dos Estados-membros na condução do processo legislativo emancipatório. Após a Emenda Constitucional nº 15 de 1996, somente com a edição de uma lei complementar federal abarcando novas regras nacionais e uniformes, se restabeleceria a possibilidade de criação de novos Municípios no país. Porém, a persistente omissão legislativa impede tal prerrogativa há exatos 20 anos. Nesse intervalo, alguns Estados originaram novas municipalidades mesmo diante da patente inconstitucionalidade, cuja decisão do Supremo Tribunal Federal, com a chancela posterior do Congresso Nacional, permitiu a efetivação de 63 novas unidades, distribuídas em 12 Estados. Destaque-se que a criação de novos Municípios é uma questão central para a Federação brasileira, pois está atrelada à promoção do desenvolvimento regional e da presença mais efetiva do Estado em localidades mais carentes e longínquas dos centros urbanos, cuja regulamentação vai permitir a fusão e a incorporação de Municípios pouco eficientes. Enfim, mesmo diante de grave crise político-econômica, faz-se necessário um amplo debate político e social sobre o tema. |
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