A hermenêutica constitucional como instrumento importante, mas não suficiente para efetivação do sentimento de constituição

Consiste em uma pesquisa sobre Hermenêutica Jurídica em que se abordam desde os conceitos e métodos clássicos de interpretação sistematizados por SAVIGNY até ao que se convencionou chamar de Nova Hermenêutica Constitucional. Além disso, faz-se um estudo sobre os conceitos de espírito de constituição...

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Principais autores: Souza, Arlley Andrade de, Pereira, Érick Wilson
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-29562020-06-02 A hermenêutica constitucional como instrumento importante, mas não suficiente para efetivação do sentimento de constituição Souza, Arlley Andrade de Pereira, Érick Wilson Constituição Povo Hermenêutica Consiste em uma pesquisa sobre Hermenêutica Jurídica em que se abordam desde os conceitos e métodos clássicos de interpretação sistematizados por SAVIGNY até ao que se convencionou chamar de Nova Hermenêutica Constitucional. Além disso, faz-se um estudo sobre os conceitos de espírito de constituição e vontade de constituição a partir de lições de Pablo Lucas VERDÚ e Konrad HESSE, respectivamente, procurando-se analisar criticamente o papel exercido atualmente pelo Poder Judiciário, mormente o Supremo Tribunal Federal, na busca pela efetivação desse sentimento de constituição. Todavia, defende-se que não será suficiente para a efetivação do Espírito de Constituição apenas o uso da hermenêutica constitucional como ferramenta concretizadora. É mister dar-se ao povo a oportunidade de conhecer melhor a Magna Carta por meio do seu estudo na educação infantil e média bem como consultá-lo com mais frequência, usando-se dos instrumentos constitucionalmente previstos (plebiscito e/ou referendo), sobre o que se deseja ver reconhecido como valor ou princípio constitucional. 2017-04-26T20:30:09Z 2017-04-26T20:30:09Z 2015 Artigo SOUZA, Arlley Andrade de; PEREIRA, Érick Wilson. A hermenêutica constitucional como instrumento importante, mas não suficiente para efetivação do sentimento de constituição. Revista Eleitoral, Natal, v. 29, p. 39-48, 2015. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/2956 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 10 p.
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