Direito de resposta nas eleições: liberdade do emissor versus liberdade do receptor
Analisa como a Justiça concede o direito de resposta de candidatos a cargos no Executivo ou Legislativo contra a imprensa (aqui entendida como jornais, rádio e TV ) em anos eleitorais, com base em casos analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O direi...
Autor principal: | Macedo, Sílvia Mugnatto |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2017
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
Analisa como a Justiça concede o direito de resposta de candidatos a cargos no
Executivo ou Legislativo contra a imprensa (aqui entendida como jornais, rádio e TV ) em anos eleitorais,
com base em casos analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). O direito de resposta será interpretado de maneira diferenciada de acordo com o entendimento dos
ministros sobre qual é a liberdade de expressão que deve ser privilegiada no país: uma liberdade do ponto
de vista do emissor ou do receptor? A conclusão é a de que, embora o TSE tenha se inclinado por uma
visão mais elástica da concessão do direito, o STF tem colocado a liberdade de expressão da imprensa
em um patamar superior. |
---|