Coligações partidárias : verticalizar ou não-verticalizar
por: Caggiano, Monica Herman Salem
Publicado em: (2017)
Coligações partidárias : verticalizar ou não-verticalizar
A figura da verticalização que, em 2002, por força das instruções editadas, do Tribunal Superior Eleitoral e com o ensejo de regulamentar o art. 6o da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, visando aos pleitos nacional e estaduais foi reintroduzida no processo eleitoral.
Na minha lista:
Autor principal: | Caggiano, Monica Herman Salem |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2017
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Coligações partidárias : verticalizar ou não-verticalizar
por: Caggiano, Monica Herman Salem
Publicado em: (2017) -
A acidentada morfologia do processo eleitoral brasileiro : eleições gerais de 2002
por: Caggiano, Monica Herman Salem
Publicado em: (2017) -
A acidentada morfologia do processo eleitoral brasileiro : eleições gerais de 2002
por: Caggiano, Monica Herman Salem
Publicado em: (2017) -
O sistema eleitoral brasileiro : eleições gerais 2010 e eleições municipais 2012 : o cenário eleitoral e sua anatomia
por: Caggiano, Monica Herman Salem
Publicado em: (2017) -
O sistema eleitoral brasileiro : eleições gerais 2010 e eleições municipais 2012 : o cenário eleitoral e sua anatomia
por: Caggiano, Monica Herman Salem
Publicado em: (2017) -
Um ano antes das eleições : por que essa data é importante?
por: Moreira, Rodrigo
Publicado em: (2016) -
Um ano antes das eleições : por que essa data é importante?
por: Moreira, Rodrigo
Publicado em: (2016) -
Pluralidade de filiações partidárias : análise crítica acerca da (in)aplicabilidade da Lei nº 12.891/2013 às eleições gerais de 2014
por: Lolli, Eduardo Enrique
Publicado em: (2016) -
Inelegibilidades nas eleições de 2010. Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010 : inaplicabilidade no mesmo ano por força do art. 16 da Constituição
por: Malheiros, Arnaldo
Publicado em: (2021) -
Restrição temporal às modificações do processo eleitoral
por: Coneglian, Olivar
Publicado em: (2020)