Coligações partidárias : verticalizar ou não-verticalizar

A figura da verticalização que, em 2002, por força das instruções editadas, do Tribunal Superior Eleitoral e com o ensejo de regulamentar o art. 6o da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, visando aos pleitos nacional e estaduais foi reintroduzida no processo eleitoral.

Autor principal: Caggiano, Monica Herman Salem
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2017
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