Resumo: |
O processo de escolha dos representantes dos cidadãos é feito por meio do pleito eleitoral, que deve ocorrer de maneira íntegra, livre de abusos, sobretudo do poder econômico. As campanhas eleitorais, atualmente, são financiadas pela iniciativa privada e por verbas públicas oriundas do Fundo Partidário. O afastamento das pessoas jurídicas do financiamento de campanha ganha destaque em meio à reforma política, bem como à fixação de critérios objetivos, desvinculados da renda, para a doação feita por pessoas físicas, consubstanciada principalmente no projeto de lei de iniciativa popular Eleições Limpas e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil perante o Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, sob a égide do princípio one man one vote e com base na teoria de Dworkin, propõe-se a discussão dos modelos de financiamento, sobretudo na medida em que o capital privado deixa de exercer influência no pleito eleitoral por meio das campanhas eleitorais, desvinculando o eleito de compromissos com seus financiadores e, em contrapartida, permitindo que o voto dos menos favorecidos economicamente tenha efetivamente o mesmo peso do voto dos mais abastados após o pleito eleitoral, como uma forma de aperfeiçoamento da democracia representativa.
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