Antonieta de Barros : a novidade do voto feminino em Santa Catarina na década de trinta

Em 1932, Getúlio Vargas concedeu, por Decreto, o direito de voto às mulheres; uma novidade que gerou intensos debates que ora convergiam, ora divergiam sobre a aplicabilidade da questão sufragista feminina. A despeito da mobilização feminina/feminista em torno da legitimação dessa conquista na Const...

ver mais

Autor principal: Nunes, Karla Leonora Dahse
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2018
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Em 1932, Getúlio Vargas concedeu, por Decreto, o direito de voto às mulheres; uma novidade que gerou intensos debates que ora convergiam, ora divergiam sobre a aplicabilidade da questão sufragista feminina. A despeito da mobilização feminina/feminista em torno da legitimação dessa conquista na Constituição a ser outorgada em 1934, observou-se que a maioria das mulheres catarinenses não se envolveram em tais debates. No entanto, justamente nesse Estado, foi eleita como deputada uma mulher negra - a professora Antonieta de Barros - personagem impar na história catarinense por ter representado, ainda que não intencionalmente, a quebra de estereótipos relacionados à etnia, à. classe social e ao gênero.