O direito de greve e a Justiça Eleitoral

Analisa a natureza jurídica da greve no direito brasileiro, alinhando-se à corrente que a considera direito fundamental de caráter coletivo, e apresenta um panorama sobre o exercício desse direito no âmbito do serviço público. Esclarece que a Justiça Eleitoral configura um órgão sui generis, que qua...

ver mais

Principais autores: Paula, Ademar José Maranhão de, Abreu, Gustavo Mormesso de
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Analisa a natureza jurídica da greve no direito brasileiro, alinhando-se à corrente que a considera direito fundamental de caráter coletivo, e apresenta um panorama sobre o exercício desse direito no âmbito do serviço público. Esclarece que a Justiça Eleitoral configura um órgão sui generis, que quando no desempenho de atividades de natureza administrativa exerce ações que constituem a própria finalidade do órgão. Defende que o direito a greve, em sede dessa justiça especializada, encontra severas limitações, sendo o seu exercício vedado no chamado período eleitoral - que compreende os meses de julho a dezembro dos meses em que ocorrem as eleições -, uma vez tratar-se de serviço essencial e inadiável, cuja interrupção põe em risco a saúde democrática do país.