A simetria constitucional como elemento de justificação para a inelegibilidade eleitoral na união homoafetiva
Analisa à luz do direito constitucional, que o indivíduo de uma relação homoafetiva que submete-se às regras de inelegibilidade eleitoral está sujeito a impedimentos a essa pretensão eleitoral. Na visão constitucional do artigo 14, parágrafo 7º, temos que: "são inelegíveis, no território de jur...
Autor principal: | Heim, Orlanda de Oliveira |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-54012020-06-02 A simetria constitucional como elemento de justificação para a inelegibilidade eleitoral na união homoafetiva Heim, Orlanda de Oliveira Tribunal Superior Eleitoral Inelegibilidade União homoafetiva Homossexualidade Direito eleitoral Direitos políticos Analisa à luz do direito constitucional, que o indivíduo de uma relação homoafetiva que submete-se às regras de inelegibilidade eleitoral está sujeito a impedimentos a essa pretensão eleitoral. Na visão constitucional do artigo 14, parágrafo 7º, temos que: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito...". E que tem como escopo principal esse dispositivo: evitar a perpetuação de grupos familiares ou de oligarquias à frente do Poder Executivo. Nesse preceito, o aludido constitucional apresenta hipótese de inelegibilidade reflexa, pois atinge quem mantém vínculos pessoais com o titular do mandato de cargos do Poder Executivo. Foi recentemente a partir de decisão do STF que a União Homoafetiva, 'união de pessoas de mesmo sexo', passou a ser regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais, considerada até há pouco tempo matéria controversa à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, a homoafetividade goza de status de entidade familiar, em relação a ela ensejando elegibilidade eleitoral, dentro do previsto constitucional. 2019-02-22T20:09:42Z 2019-02-22T20:09:42Z [2012] Artigo HEIM, Orlanda de Oliveira. A simetria constitucional como elemento de justificação para a inelegibilidade eleitoral na união homoafetiva. Revista de Julgados, Cuiabá, v. 6, p. 69-92, 2010/2011. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5401 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 24 p. |
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Analisa à luz do direito constitucional, que o indivíduo de uma relação homoafetiva que submete-se às regras de inelegibilidade eleitoral está sujeito a impedimentos a essa pretensão eleitoral. Na visão constitucional do artigo 14, parágrafo
7º, temos que: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
dos seis meses anteriores ao pleito...". E que tem como escopo principal esse dispositivo:
evitar a perpetuação de grupos familiares ou de oligarquias à frente do Poder Executivo.
Nesse preceito, o aludido constitucional apresenta hipótese de inelegibilidade
reflexa, pois atinge quem mantém vínculos pessoais com o titular do mandato de
cargos do Poder Executivo. Foi recentemente a partir de decisão do STF que a União
Homoafetiva, 'união de pessoas de mesmo sexo', passou a ser regida pelas mesmas
regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais, considerada até há pouco
tempo matéria controversa à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente,
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