A criminalização do caixa dois em campanhas eleitorais

Evidencia a existência do delito de caixa dois no ordenamento jurídico brasileiro. Nos termos do Projeto de Lei Complementar nº 27/2017, que cria o tipo penal especial de caixa dois em campanhas eleitorais, o que se busca é a ampliação da hipótese de incidência normativa para alcançar as mais variad...

ver mais

Principais autores: Cordeiro, Siderlei Ostrufka, Faria, Gabriella Murakami Rocha
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Evidencia a existência do delito de caixa dois no ordenamento jurídico brasileiro. Nos termos do Projeto de Lei Complementar nº 27/2017, que cria o tipo penal especial de caixa dois em campanhas eleitorais, o que se busca é a ampliação da hipótese de incidência normativa para alcançar as mais variadas condutas, ou seja, aquelas que, em razão da aplicação do princípio da legalidade penal, ainda não podem ser alcançadas com a legislação em vigor, em face da limitação normativa do artigo 350 do Código Eleitoral, dispositivo que vem sendo aplicado pela Justiça Eleitoral visando a responsabilidade penal pelo delito. Objetivando tal mister foi realizada ampla pesquisa bibliográfica, com adoção do método dialético, com contraposição e comparação de teses doutrinárias para alcançar os objetivos almejados. Impende destacar que foi dada ênfase, com análise pormenorizada, a artigos relacionados a leis especiais que tipificam a conduta de caixa dois, bem como aos comentários doutrinários acerca das 10 Medidas Contra a Corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal. Dessa forma, conclui-se que a criação de um tipo penal específico, relacionado ao âmbito de punição da Justiça Eleitoral, é imprescindível para o fim de aplicação às campanhas eleitorais, local de maior incidência da conduta. Somente com tipificação específica do delito de caixa dois, ou seja, caracterizando-o como crime eleitoral em sentido estrito, é que poderá ser alcançada uma efetiva punição.