Resumo: |
Enfrenta o tema sobre o controle do Poder Judiciário
sobre os temas determinados como políticos, especialmente, quando se trata da ação judicial sobre comissões parlamentares de inquérito. Assunto
polêmico, a se deparar sempre com discussões e rediscussões, o artigo parte
da premissa de que crises, desenvolvidas na institucionalidade e não fora
destas, podem até fortalecer a democracia. Quando tais crises partem e se
fortalecem apenas por caprichosos e incivilizados mecanismos de disputa
interna entre os Poderes do Estado, o resultado será sempre a catástrofe da
democracia. Por tal razão, o argumento central do texto é o de que as ações
do Poder Judiciário sobre investigações no âmbito do Poder Legislativo
podem vir a possuir um caráter desfavorável à democracia, na medida em
que podem exorbitar a constitucional previsão normativa da Constituição
sobre a radicalidade da separação de poderes presidencialista. Por outro
lado, quando o próprio Poder Judiciário participa com o Poder Legislativo
da derrocada constitucional, pouca alternativa resta à Constituição. Diante de tais argumentos é que o artigo deseja provocar a discussão sobre as
consequências do descrédito da política, a atingir primeiro partidos e
representação legislativa da política, mas em curto prazo, não poupa os
outros Poderes. Reside, portanto, neste acidentado percurso o cuidado de
não fazer sucumbir a Constituição e sua democracia, a que tanto se dedicou
o Brasil desde 1988.
|