Inelegibilidades oriundas da eleição : contagem do tempo
A inelegibilidade pode ser considerada sanção ou condição negativa a impedir que um nacional se apresente como candidato a cargos eletivos e, dependendo da sua natureza, pode retroagir. O trabalho destaca a inelegibilidade inata, que é aquela que não depende de sentença judicial negativa ou de fato...
| Principais autores: | Coneglian, Olivar, Coneglian, Fabíola Roberti |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2019
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-55382020-06-02 Inelegibilidades oriundas da eleição : contagem do tempo Coneglian, Olivar Coneglian, Fabíola Roberti Tribunal Superior Eleitoral Inelegibilidade Lei de Inelegibilidade (1990) Sanção Princípio da isonomia A inelegibilidade pode ser considerada sanção ou condição negativa a impedir que um nacional se apresente como candidato a cargos eletivos e, dependendo da sua natureza, pode retroagir. O trabalho destaca a inelegibilidade inata, que é aquela que não depende de sentença judicial negativa ou de fato administrativo negativo, e a inelegibilidade cominada, que é aquela que decorre de uma sentença judicial negativa ou procedimento administrativo com carga negativa em razão de fato desabonador da conduta do nacional e foi desenvolvido levando em consideração quando se deu a inelegibilidade para, então, se saber quando ela encerra. Se a causa nasceu de ilícito eleitoral, a contagem do tempo de inelegibilidade deve ser feita no tempo de três eleições, ou contando-se o tempo ano a ano, e não dia a dia. Ineligibility may be considered a penalty or a negative condition to prevent a national from standing as a candidate for elective office and, depending on its nature, it may be retroactive. The paper highlights innate ineligibility, which does not dependent on a negative judicial decision or a negative administrative fact, and the comminuted ineligibility, which is the result of a negative judicial decision or administrative procedure with a negative charge due to the degrading fact of the national conduct, and it was developed considering when the ineligibility occurs to, then, know when it ends.If the cause arose as an electoral offense, the count of the time of ineligibility must be made in the time of three elections, or the time must be count year by year, but not day by day. 2019-04-22T19:09:11Z 2019-04-22T19:09:11Z 2017 Artigo CONEGLIAN, Olivar; CONEGLIAN, Fabíola Roberti. Inelegibilidades oriundas da eleição: contagem do tempo. Revista Populus, Salvador, n. 3, p. 265-288, nov. 2017. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5538 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 24 p. |
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Inelegibilidade Lei de Inelegibilidade (1990) Sanção Princípio da isonomia |
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Inelegibilidade Lei de Inelegibilidade (1990) Sanção Princípio da isonomia Coneglian, Olivar Coneglian, Fabíola Roberti Inelegibilidades oriundas da eleição : contagem do tempo |
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A inelegibilidade pode ser considerada sanção ou condição negativa a impedir que um nacional se apresente como candidato a cargos eletivos e, dependendo da sua natureza, pode retroagir. O trabalho destaca a inelegibilidade inata, que é aquela que não depende de sentença judicial negativa ou de fato administrativo negativo, e a inelegibilidade cominada, que é aquela que decorre de uma sentença judicial negativa ou procedimento administrativo com carga negativa em razão de fato desabonador da conduta do nacional e foi desenvolvido levando em consideração quando se deu a inelegibilidade para, então, se saber quando ela encerra. Se a causa nasceu de ilícito eleitoral, a contagem do tempo de inelegibilidade deve ser feita no tempo de três eleições, ou contando-se o tempo ano a ano, e não dia a dia. |
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