A culpabilidade do dirigente partidário pela rejeição de contas partidárias
Estuda a responsabilização dos dirigentes partidários pela eventual prática de improbidade administrativa, demonstrando que o artigo 37,§ 13 da lei eleitoral tornou a responsabilização por improbidade administrativa mais restritiva, exigindo a ocorrência concomitante de enriquecimento ilícito e lesã...
| Principais autores: | Maturana, Alexandre Luis, Pereira, Danilo Atalla, Scarpino Junior, Luiz Eugenio |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2019
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Estuda a responsabilização dos dirigentes
partidários pela eventual prática de improbidade administrativa, demonstrando que o artigo 37,§ 13 da lei eleitoral tornou a responsabilização por improbidade administrativa mais restritiva, exigindo
a ocorrência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao erário, utilizando-se como referência a legislação, doutrina, jurisprudência e o estudo da ADI 5478, chegando-se à conclusão de que tal dispositivo legal, além de afrontar texto constitucional, torna quase que inviável a punição daqueles dirigentes partidários que agem de modo desonesto. |
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