A culpabilidade do dirigente partidário pela rejeição de contas partidárias

Estuda a responsabilização dos dirigentes partidários pela eventual prática de improbidade administrativa, demonstrando que o artigo 37,§ 13 da lei eleitoral tornou a responsabilização por improbidade administrativa mais restritiva, exigindo a ocorrência concomitante de enriquecimento ilícito e lesã...

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Principais autores: Maturana, Alexandre Luis, Pereira, Danilo Atalla, Scarpino Junior, Luiz Eugenio
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
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Resumo: Estuda a responsabilização dos dirigentes partidários pela eventual prática de improbidade administrativa, demonstrando que o artigo 37,§ 13 da lei eleitoral tornou a responsabilização por improbidade administrativa mais restritiva, exigindo a ocorrência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao erário, utilizando-se como referência a legislação, doutrina, jurisprudência e o estudo da ADI 5478, chegando-se à conclusão de que tal dispositivo legal, além de afrontar texto constitucional, torna quase que inviável a punição daqueles dirigentes partidários que agem de modo desonesto.