Resumo: |
Apresenta os resultados preliminares de uma pesquisa comparada sobre representação local nos países da América do Sul. O objetivo é compreender como se estruturam os órgãos colegiados de representação local nos países da América do Sul, os poderes e competências atribuídas a eles e as funções que desempenham. Na teoria democrática a existência do governo local ou subnacional tem sido justificada a partir de quatro argumentos centrais: (1) multiplica e dispersa os espaços de poder e possibilita que um número maior de pessoas e grupos políticos exerça o governo (pluralismo democrático); (2) amplia a proximidade, a participação e o envolvimento dos cidadãos na política e em relação aos assuntos coletivos com importantes efeitos pedagógicos (participação); (3) cria um canal para a expressão de identidades e lealdades de base territorial sendo, por isso, uma forma de solucionar conflitos no interior do Estado Nacional e de permitir a tradução institucional da diversidade linguística, étnica, religiosa, territorial etc. (identidade); e (4) aumenta a eficiência na alocação dos recursos públicos uma vez que as decisões são tomadas em um nível mais próximo dos eleitores, melhorando as condições para a tomada de decisão dos gestores públicos (eficiência). É possível elencar outros argumentos que embasam a ideia de descentralização, entre eles, a melhoria das condições para a vocalização das preferências dos eleitores e para o controle das ações dos gestores públicos (accountability). O importante a destacar é que a maior parte desses argumentos associa a descentralização de funções a níveis intermediários e locais de governo à maior democratização política. De fato, o processo de redemocratização nos países da América do Sul, que ocorreu a partir da década de 1970, foi acompanhado de um movimento de descentralização e de fortalecimento dos governos locais com importantes variações entre os países da região. Movimentos nesse sentido puderam ser observados mesmo nos países de estrutura unitária.
|