Reflexões sobre a aplicação dos princípios e regras no processo de argumentação das decisões do Tribunal Superior Eleitoral

Examina, a partir dos pressupostos da Teoria dos Direitos Fundamentais e da Teoria da Argumentação Jurídica, o papel das regras e princípios existentes no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no que se refere ao processo de argumentação de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolv...

ver mais

Autor principal: Nóbrega, Ana Karina Vasconcelos da
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Examina, a partir dos pressupostos da Teoria dos Direitos Fundamentais e da Teoria da Argumentação Jurídica, o papel das regras e princípios existentes no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no que se refere ao processo de argumentação de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo direitos fundamentais. O problema de pesquisa diz com a forma pela qual se exteriorizam as possibilidades e os limites da racionalidade em julgados que tratam de tais postulados nessa Justiça Especializada. O caminho percorrido nessa explanação tem como ponto de partida a análise de duas consultas formuladas junto ao TSE que envolveram a aplicação de princípios sob a ótica dos pressupostos teóricos selecionados. Avalia-se, de forma sintética, a "Teoria da Argumentação Jurídica" e a "Teoria dos Direitos Fundamentais", de Robert Alexy, bem como o pensamento de Ronald Dworkin em "O Império do Direito" e "Uma questão de Princípio". Trata-se de pesquisa de caráter bibliográfico e qualitativo. Pelos acórdãos examinados, conclui-se que, na solução de conflitos relacionados, a aplicação de princípios jurídicos fundamentais, o TSE utiliza elementos calcados na teoria de Alexy e Dworkin, a exemplo do sopesamento, ponderação, precedência condicionada, entre outros. Esses elementos têm o intuito de dar aos questionamentos propostos uma solução racional, cuja sustentação se projeta ora na prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e na igualdade de gênero, ora no princípio da imutabilidade do nome.