A nova versão do artigo 224 do Código Eleitoral

A crescente demanda da sociedade por participação que cada vez mais consagre o princípio democrático faz que os legisladores aprovem mais normas regulamentadoras da seara eleitoral, formando o que se convencionou chamar de "bloco normativo eleitoral". Em recente alteração, a Lei nº 13.165/...

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Autor principal: Jacob, João Paulo Ramos
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
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Resumo: A crescente demanda da sociedade por participação que cada vez mais consagre o princípio democrático faz que os legisladores aprovem mais normas regulamentadoras da seara eleitoral, formando o que se convencionou chamar de "bloco normativo eleitoral". Em recente alteração, a Lei nº 13.165/2015 acrescentou ao artigo 224 do Código Eleitoral os §§ 3º e 4º. O Tribunal Superior Eleitoral aplicou a inovação, convocando eleições suplementares para governador do estado do Amazonas. O Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.525 e nº 5.619, declarando-as constitucionais, com pequenas alterações. Busca-se, neste artigo, delimitar o alcance das normas, analisando caso concreto, jurisprudências e doutrinas, permitindo-se concluir que, quando a causa de vacância não for exclusivamente eleitoral, aplicar-se-iam as normas do artigo 81, § 1º, da Constituição Federal, ou norma local que regule o tema. Já quando a causa for eleitoral, aplicar-se-á o artigo 224, § 3º e § 4º, ressalvado os cargos de presidente, vice-presidente e senador.