RESOLUÇÃO 3/2007

RESOLUÇÃO nº 3 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13, XV, da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº 1 de 15 de fevereiro de 2007) e no art. 1º,...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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Resumo: RESOLUÇÃO nº 3 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13, XV, da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº 1 de 15 de fevereiro de 2007) e no art. 1º, §§ 2o e 3º, do 2º Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Remover, a pedido, o MM. Juiz Federal Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a 2ª Turma Recursal da mesma Seção, a partir do dia 09 de janeiro de 2008, na vaga decorrente do término do mandato do MM. Juiz Federal, Dr. Paulo André Rodrigues de Lima Espírito Santo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região