RESOLUÇÃO 3/2007
RESOLUÇÃO nº 3 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13, XV, da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº 1 de 15 de fevereiro de 2007) e no art. 1º,...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1001762020-07-22 RESOLUÇÃO 3/2007 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-12-18T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO nº 3 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13, XV, da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº 1 de 15 de fevereiro de 2007) e no art. 1º, §§ 2o e 3º, do 2º Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Remover, a pedido, o MM. Juiz Federal Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a 2ª Turma Recursal da mesma Seção, a partir do dia 09 de janeiro de 2008, na vaga decorrente do término do mandato do MM. Juiz Federal, Dr. Paulo André Rodrigues de Lima Espírito Santo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100176 |
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TRF 2ª Região |
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RESOLUÇÃO nº 3 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13, XV, da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais
da 2ª Região (Resolução nº 1 de 15 de fevereiro de 2007) e no art. 1º, §§ 2o e 3º, do 2º Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve:
Remover, a pedido, o MM. Juiz Federal Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a 2ª Turma Recursal
da mesma Seção, a partir do dia 09 de janeiro de 2008, na vaga decorrente do término do mandato do MM. Juiz Federal, Dr. Paulo André Rodrigues de Lima Espírito Santo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BENEDITO GONÇALVES
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