PORTARIA DIRFO 203/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00203 de 1 de abril de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURA...
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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Assuntos: | |
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Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00203 de 1 de abril de 2016
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº JFRJ-OFI-2016/03049, oriundo do juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei n° 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal - Diretor do Foro |
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