PORTARIA DIRFO 203/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00203 de 1 de abril de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURA...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1002742020-07-22 PORTARIA DIRFO 203/2016 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-25T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00203 de 1 de abril de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº JFRJ-OFI-2016/03049, oriundo do juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei n° 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR 4. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100274 |
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TRF 2ª Região |
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INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR 4. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 203/2016 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00203 de 1 de abril de 2016
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº JFRJ-OFI-2016/03049, oriundo do juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei n° 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal - Diretor do Foro |
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