RESOLUÇÃO 13/2016

Institui o Comitê Orçamentário de segundo grau da Justiça Federal da 2ª Região

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1002962020-07-22 RESOLUÇÃO 13/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-05-05T00:00:00Z Português Institui o Comitê Orçamentário de segundo grau da Justiça Federal da 2ª Região RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00013 de 29 de abril de 2016 Institui o Comitê Orçamentário de segundo grau da Justiça Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º. CONSTITUIR o Comitê Orçamentário de segundo grau da 2ª Região, composto pelos seguintes membros: I - Desembargador Federal Presidente do Tribunal (coordenador); II - Diretor da Secretaria Geral; III - Diretor da Secretaria de Planejamento e Orçamento; IV - Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas; V - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; VI - Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística; VII - Assessor Executivo da EMARF; VIII - Diretor Executivo do CCJF; IX - 1 (um) Assessor da Vice-Presidência, indicado pelo Vice-Presidente; X - 1 (um) Assessor da Corregedoria-Regional, indicado pelo Corregedor-Regional; XI - 1 (um) desembargador federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais-AJUFE, sem direito a voto; XII - 1 (um) servidor do Tribunal, indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal-SERJUS, sem direito a voto. § 1º. Os integrantes do Comitê serão representados por seus respectivos substitutos nas ausências ou impedimentos. § 2º. O Presidente poderá convidar qualquer magistrado ou servidor da Justiça Federal da 2ª Região para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto. § 3º. A Secretaria Geral prestará o apoio administrativo ao Comitê. Art. 2º. São atribuições do Comitê: I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas; II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; III - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária; IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações; V - auxiliar a alta administração nas decisões relativas às aquisições. Par. único. O Comitê contará com o apoio técnico das unidades de orçamento e de gestão estratégica e trabalharão em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente COMITÊ ORÇAMENTO SEGUNDA INSTÂNCIA SEGUNDA REGIÃO COMPOSIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100296
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