Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2016/00006 de 27 de abril de 2016
O JUIZ FEDERAL TITULAR DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM RAZÃO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS DA SECRETARIA DESTE JUIZADO,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores da Secretaria acerca da contagem de prazos processuais de acordo com as disposições do novo Código de Processo Civil em vigor a partir de 18/03/2016 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, alterada pela Lei nº 13.256, de 04/02/2016);
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº CJF-RES-2016/00393 de 19 de abril de 2016, publicada em 22/04/2016, a qual RESOLVE em seu art. 1º, in verbis "Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º e 5º, e incluir o art. 6º-A na resolução n. CJF-RES-2015/00347, de 2 de junho de 2015, publicada no diário Oficial da União, Seção 1, p. 72, do dia 10 subsequente, nos seguintes termos: (...) Art. 6º-A Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis."
RESOLVE:
- REVOGAR a Ordem de Serviço nº JFRJ-ODS-2016/00005 de 22 de março de 2016.
- Determinar, no âmbito da Secretaria deste Terceiro JEF/RJ, a contagem de prazos processuais em dias úteis, nos termos da Resolução nº CJF-RES-2016/00393 de 19 de abril de 2016, publicada em 22/04/2016.
- Afixe-se esta Ordem de Serviço em local visível para consulta ao público, sem prejuízo de sua publicação na imprensa oficial e disponibilização no sítio da Justiça Federal.
CUMPRA-SE.
MARCO FALCAO CRITSINELIS
JUIZ FEDERAL
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