ORDEM DE SERVIÇO 6/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2016/00006 de 27 de abril de 2016 O JUIZ FEDERAL TITULAR DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM RAZÃO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS DA SECRETARIA DEST...

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Autor principal: 3. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1003002020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 6/2016 3. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-05-05T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2016/00006 de 27 de abril de 2016 O JUIZ FEDERAL TITULAR DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM RAZÃO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS DA SECRETARIA DESTE JUIZADO, CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores da Secretaria acerca da contagem de prazos processuais de acordo com as disposições do novo Código de Processo Civil em vigor a partir de 18/03/2016 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, alterada pela Lei nº 13.256, de 04/02/2016); CONSIDERANDO a edição da Resolução nº CJF-RES-2016/00393 de 19 de abril de 2016, publicada em 22/04/2016, a qual RESOLVE em seu art. 1º, in verbis "Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º e 5º, e incluir o art. 6º-A na resolução n. CJF-RES-2015/00347, de 2 de junho de 2015, publicada no diário Oficial da União, Seção 1, p. 72, do dia 10 subsequente, nos seguintes termos: (...) Art. 6º-A Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis." RESOLVE: - REVOGAR a Ordem de Serviço nº JFRJ-ODS-2016/00005 de 22 de março de 2016. - Determinar, no âmbito da Secretaria deste Terceiro JEF/RJ, a contagem de prazos processuais em dias úteis, nos termos da Resolução nº CJF-RES-2016/00393 de 19 de abril de 2016, publicada em 22/04/2016. - Afixe-se esta Ordem de Serviço em local visível para consulta ao público, sem prejuízo de sua publicação na imprensa oficial e disponibilização no sítio da Justiça Federal. CUMPRA-SE. MARCO FALCAO CRITSINELIS JUIZ FEDERAL CONTAGEM DE PRAZO ANDAMENTO DO PROCESSO 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100300
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