RESOLUÇÃO 12/2016

Dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 2ª Região - GMF-2R.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1003302020-07-22 RESOLUÇÃO 12/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-05-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 2ª Região - GMF-2R. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00012 de 29 de abril de 2016 Dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 2ª Região - GMF-2R. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); CONSIDERANDO a Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, bem como sistematizar as ações que visam à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas nesses Tribunais; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0153/2016-DMF (TRF2-EXT-2016/00597), do Conselho Nacional de Justiça, R E S O L V E: Art. 1º. Instalar, vinculado à Presidência, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-2R), que atuará no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, com a seguinte composição: I - um Desembargador Federal com atuação na Seção Especializada Criminal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como supervisor do GMF-2R; II - um Juiz Federal indicado pela Presidência do Tribunal, por ato próprio; III - o Juiz Federal titular da Vara do Rio de Janeiro com competência para a fiscalização e o acompanhamento das penas e medidas alternativas, a atuar como coordenador do GMF-2R; § 1º Os integrantes indicados pela Presidência, na forma dos incisos I e II deste artigo, terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, por decisão motivada, e atuarão sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. § 2º O GMF-2R poderá solicitar a colaboração de outros magistrados, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais. § 3º Prestarão apoio administrativo ao GMF-2R: I - a Secretaria da Vara Federal do Rio de Janeiro com competência para a fiscalização e o acompanhamento das penas e medidas alternativas; II - as unidades administrativas, do Tribunal e das Seções Judiciárias, afetas às áreas de saúde, educação e assistência social, mediante requisição à Presidência do Tribunal. Art. 2º. O GMF-2R, com a participação dos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro do Espírito Santo, apresentará, à Presidência, plano de trabalho para o funcionamento do GMF-2R, no prazo de 30 dias da publicação desta norma. Parágrafo único. As Diretorias dos Foros designarão servidores para o apoio técnico necessário à elaboração do plano de trabalho. Art. 3º. Constituem atribuições do GMF-2R, no que couber, aquelas previstas no artigo 6º, da Resolução CNJ nº 214/2015. Art. 4º. O GMF-2R entrará em funcionamento a partir do dia 01 de junho de 2016. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente INSTALAÇÃO GRUPO MONITORAMENTO FISCALIZAÇAO SISTEMA CARCERAGEM JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100330
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