Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2016/00156 de 24 de maio de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01199.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 09/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a PAULO DARY DE CASTRO MEGRE JUNIOR, beneficiário do ex-servidor PAULO DARY DE CASTRO MEGRE, ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, THEREZINHA DO COUTO MEGRE viúva, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, todos em sua redação original, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), a partir dessa data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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