ATO 156/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00156 de 24 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01199.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 09/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1005832020-07-22 ATO 156/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-06-02T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00156 de 24 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01199.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 09/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a PAULO DARY DE CASTRO MEGRE JUNIOR, beneficiário do ex-servidor PAULO DARY DE CASTRO MEGRE, ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, THEREZINHA DO COUTO MEGRE viúva, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, todos em sua redação original, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), a partir dessa data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PENSÃO TEMPORÁRIA PAULO DARY DE CASTRO MEGRE JUNIOR BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR PAULO DARY DE CASTRO MEGRE REVERSÃO THEREZINHA DO COUTO MEGRE VIÚVA PENSÃO VITALÍCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100583 |
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PENSÃO TEMPORÁRIA PAULO DARY DE CASTRO MEGRE JUNIOR BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR PAULO DARY DE CASTRO MEGRE REVERSÃO THEREZINHA DO COUTO MEGRE VIÚVA PENSÃO VITALÍCIA Presidência (2. Região) ATO 156/2016 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00156 de 24 de maio de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01199.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 09/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a PAULO DARY DE CASTRO MEGRE JUNIOR, beneficiário do ex-servidor PAULO DARY DE CASTRO MEGRE, ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, THEREZINHA DO COUTO MEGRE viúva, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, todos em sua redação original, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), a partir dessa data.
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