Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00333 de 1 de junho de 2016
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA FRIBURGO - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO - RJ, DOUTOR ELMO GOMES DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
FAZ SABER,
a todos quantos a presente virem, ou dela conhecimento tiverem, que o Juizado Especial Federal de Nova Friburgo utiliza, para a contagem dos prazos processuais, o critério explicitado no art. 219 do novo Código de Processo Civil: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."
E para que chegue ao conhecimento de todos, bem como para que no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedida a presente Portaria, que será publicada e afixada nos locais de costume na forma da Lei. DADO e PASSADO nesta Cidade de Nova Friburgo/RJ em 01 de junho de 2016. Eu, Antonio de Carvalho Barroso, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. E eu, ELMO GOMES DE SOUZA, Juiz Federal Titular do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, assino.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ELMO GOMES DE SOUZA
Juiz Federal
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