Resumo: |
ATO TRF2-ANC-2016/00016 de 16 de junho de 2016
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito o Ato nº TRF2-ANC-2016/00015 de 14 de junho de 2016.
II - AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores em formação, nas audiências de conciliação que serão realizadas na Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, nos dias 04 e 11/07/2016, em demandas de responsabilidade civil que tem a CEF como parte, em regime de auto-supervisão:
- Alexandre Vaz Teixeira Junior;
- Carlos Robson de Araújo;
- Fabiana Timóteo Martins;
- Fábio Correa Pimenta;
- Leonardo Ferreira Barbosa;
- Luciana Alves de Souza Lima;
- Maria Rosângela de Oliveira;
- Renan Queiroz de Souza;
- Tiago Dibo do Nascimento.
III - Os referidos servidores serão responsáveis pelo preenchimento e entrega dos formulários de supervisão e conciliação ao NPSC2, conforme determinado no art. 5 e parágrafos, do Ato nº TRF2-ANC-2016/00004, em até cinco dias após a realização das respectivas sessões.
IV - Os acordos serão homologados pelos juízes federais dos órgãos jurisdicionais de origem dos processos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Coordenador do NPSC2
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