ATO 16/2016
ATO TRF2-ANC-2016/00016 de 16 de junho de 2016 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Tornar sem efeito o Ato nº TRF2-ANC-2016/00015 de 14 de junho de 2016. II - AUTOR...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1008292020-07-22 ATO 16/2016 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-06-21T00:00:00Z Português ATO TRF2-ANC-2016/00016 de 16 de junho de 2016 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Tornar sem efeito o Ato nº TRF2-ANC-2016/00015 de 14 de junho de 2016. II - AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores em formação, nas audiências de conciliação que serão realizadas na Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, nos dias 04 e 11/07/2016, em demandas de responsabilidade civil que tem a CEF como parte, em regime de auto-supervisão: - Alexandre Vaz Teixeira Junior; - Carlos Robson de Araújo; - Fabiana Timóteo Martins; - Fábio Correa Pimenta; - Leonardo Ferreira Barbosa; - Luciana Alves de Souza Lima; - Maria Rosângela de Oliveira; - Renan Queiroz de Souza; - Tiago Dibo do Nascimento. III - Os referidos servidores serão responsáveis pelo preenchimento e entrega dos formulários de supervisão e conciliação ao NPSC2, conforme determinado no art. 5 e parágrafos, do Ato nº TRF2-ANC-2016/00004, em até cinco dias após a realização das respectivas sessões. IV - Os acordos serão homologados pelos juízes federais dos órgãos jurisdicionais de origem dos processos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Coordenador do NPSC2 TORNADA SEM EFEITO ATO AUTORIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CONCILIADOR ALEXANDRE VAZ TEIXEIRA JUNIOR CARLOS ROBSON DE ARAÚJO FABIANA TIMOTEO MARTINS FÁBIO CORREA PIMENTA LEONARDO FERREIRA BARBOSA LUCIANA ALVES DE SOUZA LIMA MARIA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA RENAN QUEIROZ DE SOUZA TIAGO DIBO DO NASCIMENTO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100829 |
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ATO TRF2-ANC-2016/00016 de 16 de junho de 2016
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito o Ato nº TRF2-ANC-2016/00015 de 14 de junho de 2016.
II - AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores em formação, nas audiências de conciliação que serão realizadas na Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, nos dias 04 e 11/07/2016, em demandas de responsabilidade civil que tem a CEF como parte, em regime de auto-supervisão:
- Alexandre Vaz Teixeira Junior;
- Carlos Robson de Araújo;
- Fabiana Timóteo Martins;
- Fábio Correa Pimenta;
- Leonardo Ferreira Barbosa;
- Luciana Alves de Souza Lima;
- Maria Rosângela de Oliveira;
- Renan Queiroz de Souza;
- Tiago Dibo do Nascimento.
III - Os referidos servidores serão responsáveis pelo preenchimento e entrega dos formulários de supervisão e conciliação ao NPSC2, conforme determinado no art. 5 e parágrafos, do Ato nº TRF2-ANC-2016/00004, em até cinco dias após a realização das respectivas sessões.
IV - Os acordos serão homologados pelos juízes federais dos órgãos jurisdicionais de origem dos processos.
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