Resumo: |
ATO Nº 224, DE 20 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00202, resolve:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com
proventos integrais, ao servidor SERGIO DE MAGALHÃES BASTOS,
Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela
E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, com
a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-
A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória
nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º
da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 28
da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº
12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em
v i g o r.
POUL ERIK DYRLUND
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