Resumo: |
ATO Nº 222, DE 20 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01307, resolve
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais,
ao servidor PAULO CESAR DA SILVA, Técnico Judiciário,
Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento
no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional
nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº
8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-
45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911,
de 11/07/1994, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416/2006,
em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37,
inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
POUL ERIK DYRLUND
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