ATO 222/2016
ATO Nº 222, DE 20 DE JUNHO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01307, resolve CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO CESAR DA SI...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1009152020-07-22 ATO 222/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-06-24T00:00:00Z Português ATO Nº 222, DE 20 DE JUNHO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01307, resolve CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO CESAR DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. POUL ERIK DYRLUND CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PAULO CESAR DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100915 |
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ATO Nº 222, DE 20 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01307, resolve
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais,
ao servidor PAULO CESAR DA SILVA, Técnico Judiciário,
Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento
no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional
nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº
8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-
45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911,
de 11/07/1994, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416/2006,
em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37,
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