PORTARIA 228/2016

CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO PORTARIA Nº TRF2-PTC-2016/00228 DE 28 DE JUNHO DE 2016. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno de...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO PORTARIA Nº TRF2-PTC-2016/00228 DE 28 DE JUNHO DE 2016. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de Administração desta Corte, na Sessão realizada em 20/05/2013, bem como os Despachos nº TRF2-DES-2016/06076, TRF2-DES-2016/07015 e TRF2-DES-2016/08020, RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria nº TRF2-PTC-2016/00201, de 08 de junho de 2016, para AUTORIZAR a prorrogação do afastamento do MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Itaboraí, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ERIK NAVARRO WOLKART, no período de 02 de julho a 31 de dezembro de 2016, a fim de dar continuidade ao programa que fará parte do curso de Doutorado em Direito Processual Civil atualmente cursado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, sendo: (i) de 02 de julho a 31 de agosto de 2016, para participar do programa Columbia Law School's Visiting Scholars Program, a ser realizado na Universidade de Columbia (Columbia Law School), nos Estados Unidos; (ii) de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2016, para participar do programa Visiting Scholar/Visiting Researcher Program, a ser realizado na Universidade de Harvard (Harvard Law School), nos Estados Unidos. II - DETERMINAR que a prorrogação do afastamento dar-se-á com ônus limitado, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79, da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e da Resolução nº 28/2004 do TRF da 2ª Região. III - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal a apresentação, em momento oportuno, do certificado de participação no curso, conforme art. 3º, VI, "b", da Resolução nº 64/08 do CNJ, e, no caso específico, tão logo haja a mudança de universidade, a apresentação de certidão ou outro documento que comprove a sua permanência na Universidade de Columbia até o dia 31 de agosto de 2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO