ATO 289/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00289 de 26 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00676, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 3...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: ATO TRF2-ATP-2016/00289 de 26 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00676, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a EDILEIA MARIA PEREIRA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referentes às cotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), respectivamente, a ANDRE LUCCA PEREIRA BATISTA e a NICOLAS PEREIRA BATISTA, filhos menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor WILSON BATISTA DA SILVA, Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, combinado com o parágrafo único do art. 6º-A da referida Emenda, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, no art. 217, incisos I e IV, "a", art. 218 e art. 222, inciso VII, b, item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 30/05/2016, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente