ATO 289/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00289 de 26 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00676, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 3...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1013362020-07-22 ATO 289/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-07-29T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00289 de 26 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00676, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a EDILEIA MARIA PEREIRA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referentes às cotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), respectivamente, a ANDRE LUCCA PEREIRA BATISTA e a NICOLAS PEREIRA BATISTA, filhos menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor WILSON BATISTA DA SILVA, Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, combinado com o parágrafo único do art. 6º-A da referida Emenda, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, no art. 217, incisos I e IV, "a", art. 218 e art. 222, inciso VII, b, item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 30/05/2016, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA EDILEIA MARIA PEREIRA VIÚVA PENSÃO TEMPORÁRIA ANDRE LUCCA PEREIRA BATISTA NICOLAS PEREIRA BATISTA FILHO MENOR EX-SERVIDOR WILSON BATISTA DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL INATIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101336 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00289 de 26 de julho de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00676, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a EDILEIA MARIA PEREIRA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referentes às cotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), respectivamente, a ANDRE LUCCA PEREIRA BATISTA e a NICOLAS PEREIRA BATISTA, filhos menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor WILSON BATISTA DA SILVA, Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, combinado com o parágrafo único do art. 6º-A da referida Emenda, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, no art. 217, incisos I e IV, "a", art. 218 e art. 222, inciso VII, b, item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 30/05/2016, data do óbito.
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