PORTARIA 393/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00393 de 5 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando: - o disposto na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da distribuição de servidores, de cargos em...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00393 de 5 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando: - o disposto na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário; - a necessidade de se conhecer a realidade da 2ª Região, em face dos novos parâmetros definidos na Resolução nº 219/2016-CNJ; e - que a Presidência deve dispor do maior número de informações, de forma a subsidiar a tomada de decisão, em face da nova regulamentação; RESOLVE: I - INSTITUIR Grupo de Trabalho, com a composição abaixo, visando à realização de estudos, em face das determinações contidas na Resolução nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça. - Regina Helena Moreira Faria - Diretora da SGP; - Vera Lúcia Teixeira Pessôa de Mendonça - Assessora da AGAD/SG; - Vera Lúcia de Castro Nunes - Diretora da SLEP/SGP; - Pedro Hikaru Oishi - Coordenador da CEGEST/SG; - Vinicius Drummond de Paiva - Coordenador do NUEST/PRES. II - Deverá ser apresentado relatório, contemplando os parâmetros e índices estabelecidos na referida Resolução, assinalando eventuais variáveis, em face da metodologia adotada no estudo; III - O trabalho deve ser realizado, sem prejuízo de eventual regulamentação por parte do CJF, que, caso ocorra, deverá ser incorporada no relatório final. IV - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias. V - Esta Por taria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente