PORTARIA 393/2016
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00393 de 5 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando: - o disposto na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da distribuição de servidores, de cargos em...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1016792020-07-22 PORTARIA 393/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00393 de 5 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando: - o disposto na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário; - a necessidade de se conhecer a realidade da 2ª Região, em face dos novos parâmetros definidos na Resolução nº 219/2016-CNJ; e - que a Presidência deve dispor do maior número de informações, de forma a subsidiar a tomada de decisão, em face da nova regulamentação; RESOLVE: I - INSTITUIR Grupo de Trabalho, com a composição abaixo, visando à realização de estudos, em face das determinações contidas na Resolução nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça. - Regina Helena Moreira Faria - Diretora da SGP; - Vera Lúcia Teixeira Pessôa de Mendonça - Assessora da AGAD/SG; - Vera Lúcia de Castro Nunes - Diretora da SLEP/SGP; - Pedro Hikaru Oishi - Coordenador da CEGEST/SG; - Vinicius Drummond de Paiva - Coordenador do NUEST/PRES. II - Deverá ser apresentado relatório, contemplando os parâmetros e índices estabelecidos na referida Resolução, assinalando eventuais variáveis, em face da metodologia adotada no estudo; III - O trabalho deve ser realizado, sem prejuízo de eventual regulamentação por parte do CJF, que, caso ocorra, deverá ser incorporada no relatório final. IV - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias. V - Esta Por taria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente EQUIPE DE TRABALHO RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA REGINA HELENA MOREIRA FARIA VERA LÚCIA TEIXEIRA PESSÔA DE MENDONÇA VERA LUCIA DE CASTRO NUNES PEDRO HIKARU OISHI VINICIUS DRUMMOND DE PAIVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101679 |
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EQUIPE DE TRABALHO RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA REGINA HELENA MOREIRA FARIA VERA LÚCIA TEIXEIRA PESSÔA DE MENDONÇA VERA LUCIA DE CASTRO NUNES PEDRO HIKARU OISHI VINICIUS DRUMMOND DE PAIVA Presidência (2. Região) PORTARIA 393/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00393 de 5 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando:
- o disposto na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário;
- a necessidade de se conhecer a realidade da 2ª Região, em face dos novos parâmetros definidos na Resolução nº 219/2016-CNJ; e
- que a Presidência deve dispor do maior número de informações, de forma a subsidiar a tomada de decisão, em face da nova regulamentação; RESOLVE:
I - INSTITUIR Grupo de Trabalho, com a composição abaixo, visando à realização de estudos, em face das determinações contidas na Resolução nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
- Regina Helena Moreira Faria - Diretora da SGP;
- Vera Lúcia Teixeira Pessôa de Mendonça - Assessora da AGAD/SG;
- Vera Lúcia de Castro Nunes - Diretora da SLEP/SGP;
- Pedro Hikaru Oishi - Coordenador da CEGEST/SG;
- Vinicius Drummond de Paiva - Coordenador do NUEST/PRES.
II - Deverá ser apresentado relatório, contemplando os parâmetros e índices estabelecidos na referida Resolução, assinalando eventuais variáveis, em face da metodologia adotada no estudo;
III - O trabalho deve ser realizado, sem prejuízo de eventual regulamentação por parte do CJF, que, caso ocorra, deverá ser incorporada no relatório final.
IV - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias.
V - Esta Por taria entra em vigor na data de sua publicação.
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