ATO 367/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00367 de 18 de outubro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01337.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 27/10/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cot...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1020702020-07-22 ATO 367/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-10-25T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00367 de 18 de outubro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01337.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 27/10/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOÃO LUCAS FRAZÃO NERY, beneficiário da ex-servidora, VALÉRIA CRISOSTOMO FRAZÃO, Técnica Judiciária, NI-B-10, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, SÉRGIO DI RENNA viúvo, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso IV, e 223, inciso II, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PENSÃO TEMPORÁRIA JOÃO LUCAS FRAZÃO NERY BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR VALÉRIA CRISOSTOMO FRAZÃO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO REVERSÃO DE BENEFÍCIO VIÚVO SERGIO DI RENNA PENSÃO VITALÍCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102070 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00367 de 18 de outubro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01337.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 27/10/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOÃO LUCAS FRAZÃO NERY, beneficiário da ex-servidora, VALÉRIA CRISOSTOMO FRAZÃO, Técnica Judiciária, NI-B-10, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, SÉRGIO DI RENNA viúvo, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso IV, e 223, inciso II, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original.
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