ORDEM DE SERVIÇO 3/2010
Estabelece a necessidade de manutenção de canal permanente e diferenciado de comunicação entre a Corregedoria-Regional e os órgãos jurisdicionais e administrativos de Primeira Instância da Justiça Federal desta 2ª. Região.
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1021802020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 3/2010 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-08-19T00:00:00Z Português Estabelece a necessidade de manutenção de canal permanente e diferenciado de comunicação entre a Corregedoria-Regional e os órgãos jurisdicionais e administrativos de Primeira Instância da Justiça Federal desta 2ª. Região. ORDEM DE SERVIÇO Nº T2-ODS-2010/00003 de 14 de julho de 2010 Estabelece a necessidade de manutenção de canal permanente e diferenciado de comunicação entre a Corregedoria-Regional e os órgãos jurisdicionais e administrativos de Primeira Instância da Justiça Federal desta 2ª. Região. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, edita a presente Ordem de Serviço. Art. 1º As comunicações entre a Corregedoria-Regional e os órgãos jurisdicionais e administrativos de Primeira Instância da Justiça Federal desta 2a. Região relativas ao saneamento de dúvidas e ao recebimento de sugestões quanto a procedimentos cartorários e administrativos a serem adotados em decorrência de atos normativos, orientações e recomendações expedidos por esta Corregedoria-Regional deverão ser dirigidas a servidor especificamente designado em portaria do Corregedor de modo que seja mantido permanente e diferenciado canal de comunicação entre os referidos órgãos. Art. 2º Deverá ser estabelecida, no âmbito desta Corregedoria- Regional, a estruturação de rotinas de trabalho adequadas para o atendimento das finalidades da presente Ordem de Serviço, devendo, ainda, ser mantidas e amplamente divulgadas conta de correio eletrônico institucional e linha telefônica dedicadas para tanto, sem prejuízo da adoção de outros instrumentos e medidas que se fizerem oportunamente necessários. Art. 3° O servidor designado para o exercício das atribuições previstas na presente Ordem de Serviço deverá levar imediatamente ao conhecimento dos Juízes Auxiliares e do Corregedor-Regional o conteúdo das comunicações que impliquem sua necessária, indispensável e/ou urgente intervenção, reportando-se às referidas autoridades, com a periodicidade e do modo que estabelecerem, quanto ao conteúdo de demais comunicações que receber em razão da referida designação. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER COMUNICAÇÃO CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO COMPETÊNCIA JUIZ AUXILIAR CORREGEDOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102180 |
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