PROVIMENTO 12/2016
Alterar o artigo 201-B da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região em razão de erro material.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:102214 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1022142020-07-22 PROVIMENTO 12/2016 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-14T00:00:00Z Português Alterar o artigo 201-B da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região em razão de erro material. PROVIMENTO TRF2-PVC-2016/00012 de 10 de novembro de 2016 Alterar o artigo 201-B da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região em razão de erro material. O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL NA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o artigo 201-B da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em razão de erro material, que passa a ter o seguinte teor: "Art. 201-B. Quando os procedimentos de investigação criminal, notadamente os inquéritos policiais, não adotarem a forma eletrônica, as respectivas peças físicas de guarda permanente, conforme as regras de Gestão Documental, também serão autuadas na classe Apenso Criminal (29.000) e distribuídas por dependência ao processo eletrônico a que se referir, aplicando-se o disposto no artigo anterior. §1º Cumprida a providência prevista no caput, e decorrido o prazo para apresentação da resposta à acusação pela defesa, durante o qual será facultado a esta apontar eventual falha na digitalização, a Secretaria deverá promover a baixa e o arquivamento dos autos físicos autuados como Apenso Criminal. §2º Os comprovantes relativos ao cumprimento de penas, medidas restritivas de direito e condições impostas para os fins do §2º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, apresentados periodicamente por apenados e réus nas Varas Federais com competência executiva, poderão ser mantidos em autos físicos, ainda que o processo respectivo seja eletrônico, observado o procedimento descrito no caput". Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) ERRO MATERIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102214 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
ALTERAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) ERRO MATERIAL |
| spellingShingle |
ALTERAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) ERRO MATERIAL Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 12/2016 |
| description |
Alterar o artigo 201-B da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região em razão de erro material. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
| title |
PROVIMENTO 12/2016 |
| title_short |
PROVIMENTO 12/2016 |
| title_full |
PROVIMENTO 12/2016 |
| title_fullStr |
PROVIMENTO 12/2016 |
| title_full_unstemmed |
PROVIMENTO 12/2016 |
| title_sort |
provimento 12/2016 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2016 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102214 |
| _version_ |
1848309011668008960 |
| score |
12,572395 |