ATO 387/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00387 de 11 de novembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01027.01, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1022312020-07-22 ATO 387/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-17T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00387 de 11 de novembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01027.01, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARGARIDA MARQUES DA CONCEIÇÃO, na condição de mãe do ex-servidor MARCELO DA CONCEIÇÃO MENDES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-B-5 (antigo NS-B-7), do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e no art. 217, inciso I, alínea "d", e 218, da Lei no 8.112, de 11.12.1990, em sua redação original, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, em cumprimento à decisão antecipatória de tutela proferida nos autos do Processo nº 0000584-87.2013.4.02.5119, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir da data da publicação do Ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA MARGARIDA MARQUES DA CONCEIÇÃO MÃE EX-SERVIDOR MARCELO DA CONCEIÇÃO MENDES ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102231 |
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CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA MARGARIDA MARQUES DA CONCEIÇÃO MÃE EX-SERVIDOR MARCELO DA CONCEIÇÃO MENDES ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 387/2016 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00387 de 11 de novembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01027.01, RESOLVE:
CONCEDER, provisoriamente, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARGARIDA MARQUES DA CONCEIÇÃO, na condição de mãe do ex-servidor MARCELO DA CONCEIÇÃO MENDES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-B-5 (antigo NS-B-7), do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e no art. 217, inciso I, alínea "d", e 218, da Lei no 8.112, de 11.12.1990, em sua redação original, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, em cumprimento à decisão antecipatória de tutela proferida nos autos do Processo nº 0000584-87.2013.4.02.5119, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir da data da publicação do Ato.
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